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RDC 843/2024: o que vence em 1º de setembro de 2026

Dois prazos da RDC 843/2024 vencem em 1º de setembro de 2026: notificação de suplementos já no mercado e adequação de produtos registrados na ANVISA.

Responsável Técnica — CRN-2 12708 Fitobrasil — indústria de suplementos, Taquara/RS
Composição gráfica com um documento e um selo circular amarelo simulando prazo regulatório, em verde profundo sobre fundo areia.
Composição gráfica com um documento e um selo circular amarelo simulando prazo regulatório, em verde profundo sobre fundo areia.

Em 1º de setembro de 2026 encerra-se o período de transição aberto pela RDC 843/2024 e pela IN 281/2024. Duas obrigações distintas vencem na mesma data, e muita gente só está olhando para uma delas.

Quais são os dois prazos que vencem?

1. Notificação de suplementos já no mercado. Todo suplemento alimentar e alimento para controle de peso que foi regularizado por comunicado de início de fabricação ou importação junto à vigilância sanitária estadual ou municipal, antes de 1º de setembro de 2024, precisa ser notificado no sistema da ANVISA até 1º de setembro de 2026. O prazo original era 2025 e foi estendido pela RDC 990/2025.

2. Adequação de produtos registrados. Produtos das categorias do Anexo I da IN 281/2024 precisam ter a adequação solicitada por petição específica de pós-registro, nas condições do art. 30. Aqui a consequência é mais dura: descumprir o prazo cancela o registro.

O que acontece com quem não cumprir?

Produto sem regularização válida não pode permanecer no mercado. No caso dos registrados, o cancelamento é automático pelo descumprimento. Não há sinalização de nova prorrogação — o prazo já foi estendido uma vez.

A notificação é automática. Isso significa que basta protocolar?

Não, e este é o ponto que mais gera problema.

O protocolo da notificação é automático, mas o art. 22 da RDC 843/2024 permite que a ANVISA avalie qualquer notificação a qualquer tempo. A Agência pode pedir a documentação que sustenta composição, qualidade, segurança, rotulagem e prazo de validade. Constatando incorreção, pode exigir ajuste com prazo, corrigir de ofício ou cancelar a notificação quando houver risco.

Na prática: protocolar sem lastro técnico não resolve o problema, apenas adia. E transfere para dentro da sua empresa um risco que antes ficava diluído no sistema descentralizado.

Qual documentação precisa estar pronta?

O Anexo X da IN 281/2024 lista o que sustenta a notificação de suplementos e alimentos para controle de peso. Os dois itens que mais travam empresas:

  • Relatório de estudo de estabilidade, comprovando o prazo de validade declarado. Estudo acelerado tem prazo próprio de execução — não se improvisa em duas semanas.
  • Laudo ou certificado de análise demonstrando que a composição atende aos requisitos do regulamento técnico específico.

Some-se a isso rotulagem conforme, enquadramento correto da categoria e rastreabilidade por lote.

Quem fabrica com terceiros tem obrigação extra

Se a sua marca é produzida por uma fábrica parceira, existe uma camada a mais: todos os fabricantes envolvidos precisam estar cadastrados no sistema da ANVISA, com as respectivas responsabilidades declaradas. E o detentor da regularização responde pela veracidade de tudo que foi informado.

Ou seja: a responsabilidade não termina no contrato de terceirização. Se a fábrica não tem BPF documentada, controle de qualidade por lote e estudos de estabilidade, quem assina a notificação é você.

Vale conferir com o seu fabricante, ainda esta semana, se ele está cadastrado e se os documentos existem.

E os rótulos que já estão impressos?

Rótulos produzidos antes da notificação podem ser usados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema — exclusivamente para esgotar o material de embalagem. Nessa condição, o produto precisa estar regularizado e não pode ter nenhuma alteração de composição ou rotulagem. A única omissão permitida é a declaração “Alimento notificado na Anvisa” seguida do número completo do processo, regra incorporada pela RDC 983/2025.

Depois da notificação, essa declaração passa a ser obrigatória no rótulo.

O que fazer nos dias que restam

  1. Levante o portfólio e classifique cada item: notificação, adequação de registro ou nada a fazer.
  2. Confirme o enquadramento da categoria antes de protocolar. Erro de enquadramento invalida o resto.
  3. Verifique se existe relatório de estabilidade e laudo de composição para cada SKU. Se não existe, priorize os produtos de maior giro.
  4. Se terceiriza, cobre da fábrica o cadastro no sistema e os documentos.
  5. Protocole. A ANVISA recomenda antecipar os protocolos em vez de concentrar tudo na data limite.

Perguntas frequentes

Quais prazos da RDC 843/2024 vencem em 1º de setembro de 2026? Dois. Primeiro, a notificação no sistema da ANVISA dos suplementos alimentares e alimentos para controle de peso que foram regularizados por comunicado de início de fabricação ou importação junto à vigilância sanitária estadual ou municipal antes de 1º de setembro de 2024, conforme o art. 32 da RDC 843/2024 com a redação dada pela RDC 990/2025. Segundo, a solicitação de adequação dos produtos registrados das categorias do Anexo I da IN 281/2024, por petição específica de pós-registro, nas condições do art. 30.

O que acontece com quem não cumprir o prazo de 1º de setembro de 2026? O produto não pode permanecer no mercado sem regularização válida. No caso dos produtos registrados, o descumprimento do prazo resulta no cancelamento do registro. O prazo original de notificação já era 1º de setembro de 2025 e foi estendido uma vez pela RDC 990/2025.

A notificação de suplemento na ANVISA é automática? Basta protocolar? O protocolo é automático, mas isso não encerra o assunto. O art. 22 da RDC 843/2024 permite que a ANVISA avalie qualquer notificação a qualquer tempo e exija a documentação que sustenta composição, qualidade, segurança, rotulagem e prazo de validade. Constatando incorreções, a Agência pode requerer ajustes com prazo, promover correções ou cancelar a notificação quando a falha representar risco.

Qual documentação é exigida para notificar um suplemento alimentar? O Anexo X da IN 281/2024 lista os documentos. Os dois que mais atrasam empresas são o relatório de estudo de estabilidade, que comprova o prazo de validade declarado, e o laudo ou certificado de análise demonstrando que a composição atende ao regulamento técnico específico. Também são necessários rotulagem conforme, enquadramento correto da categoria e rastreabilidade por lote.

Quem fabrica com terceiros tem obrigação adicional na notificação? Sim. Todos os fabricantes envolvidos precisam estar cadastrados no sistema da ANVISA, com as respectivas responsabilidades declaradas. O detentor da regularização responde pela veracidade de tudo o que foi informado, mesmo que a produção seja feita por uma fábrica parceira.

Posso continuar usando os rótulos já impressos depois da notificação? Sim, por até 180 dias contados da data da notificação no sistema eletrônico da ANVISA, exclusivamente para esgotamento do material de embalagem. Nessa condição o produto deve estar regularizado e não pode apresentar alteração de composição ou rotulagem. A única ausência permitida é a declaração “Alimento notificado na Anvisa” seguida do número completo do processo, regra incorporada pela RDC 983/2025.

Fontes oficiais

  • RDC 843/2024 e IN 281/2024, em vigor desde 1º de setembro de 2024
  • RDC 990/2025, que alterou o art. 32 e estendeu o prazo de notificação
  • RDC 983/2025, que trata do uso de rótulos remanescentes
  • Comunicado da ANVISA sobre o fim do prazo de transição

A Fitobrasil fabrica suplementos em Taquara/RS com estrutura própria, responsável técnica, Boas Práticas de Fabricação documentadas e controle de qualidade por lote. Se você fabrica sua marca conosco e tem dúvida sobre a documentação da sua notificação, fale com a nossa área técnica.

Fechando a matéria

Conteúdo informativo produzido pela Fitobrasil. Suplemento alimentar não é medicamento e não substitui alimentação equilibrada nem acompanhamento de profissional de saúde. Gestantes, lactantes e crianças precisam de orientação profissional antes do uso.